A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), através da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, levou duas questões ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a respeito da intimação eletrônica. O ofício foi encaminhado à desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do TJ-MT.
O primeiro questionamento se refere à intimação eletrônica, através Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentada pela Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB-MT, Renan Vilela, explica que “uma das novidades trazidas pela Resolução do CNJ, é a implantação do DJEN, cabendo aos Tribunais se adequarem a nova plataforma, uma vez que ela substituirá qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação”.
Destacou ainda, que os Tribunais têm o prazo de noventa dias para se adequarem ao sistema, a contar da publicação dos requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica, conforme disposto no artigo 25 da Resolução.
Outro questionamento apresentado pela OAB-MT, foi a utilização exclusiva da aba Expedientes da plataforma do PJe para fins de comunicação de atos processuais. Segundo o presidente da comissão, “não se deve confundir a intimação eletrônica regulamentada pelo CNJ com a inclusão de andamento processual pelo Expedientes do PJe, isto porque, as intimações devem ocorrer via Diário de Justiça Eletrônico, conforme determinada o Código de Processo Civil e regulamentação pelo CNJ”.
O risco, segundo ele, é a perda de prazo e também a falta de informações sobre o andamento processual, podendo causar prejuízo irreparável às partes.
Diante disso, o ofício a OAB-MT questiona ao TJ de Mato Grosso sobre a adequação ao DJEN, para que seja este um caminho único para intimações eletrônicas, bem como destaca que a aba Expediente não é forma apropriada para esse fim, uma vez que as intimações processuais devem ocorrer via Diário de Justiça Eletrônico.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressalta que é necessária a uniformização dos entendimentos e ferramentas relativas a publicação dos atos processuais. “Otimiza o trabalho da advocacia e confere segurança jurídica aos advogados e jurisdicionados”.
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