PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Diretoria da OAB/MT pede alteração no sistema Projudi

17/02/2012 15:40 | Cumprimento da legislação
Foto da Notícia: Diretoria da OAB/MT pede alteração no sistema Projudi

 

       A diretoria da OAB/MT encaminhou ofício ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, requerendo providências urgentes diante das reiteradas reclamações apresentadas por advogados e jurisdicionados sobre o Processo Judicial Eletrônico (Projudi).
 
       Segundo informações recebidas pela Diretoria da Ordem, a distribuição das reclamações dirigidas aos Juizados Especiais, por meio do Projudi, direciona automaticamente os processos aos juizados do interior do Estado, utilizando como critério único o domicílio do autor da ação. A título de exemplo, se o reclamante reside em Rondonópolis e o reclamado em Cuiabá, a reclamação é automaticamente enviada para trâmite no Juizado Especial de daquele município.
 
       “É de conhecimento de todos que a legislação processual pátria faculta ao autor da ação demandar em comarca diversa de seu domicílio, conforme lhe autoriza o artigo 94 e 100 do CPC, bem como o artigo 4º e parágrafo único da Lei Federal nº 9099/95”, destacou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.
 
       Ainda de acordo com Cláudio Stábile, é necessário que seja alterado o sistema Projudi de forma a permitir que o autor, independentemente de seu domicílio, possa ajuizar reclamação e demandar no Juizado Especial da comarca do domicílio do réu, aplicando-se corretamente a legislação processual em vigor.
 
       “Não se pode aplicar o Provimento nº 01/2008 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais ou qualquer outra norma administrativa para impedir que o autor exercite o direito que lhe assegura a legislação processual, devendo prevalecer a lei federal que rege a matéria, ou seja, o CPC”, concluiu o presidente da OAB/MT.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt



Notícias Relacionadas

WhatsApp