PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Presidente da OAB/MT comemora decisão em prol da Ficha Limpa

17/02/2012 18:00 | Constitucionalidade
Foto da Notícia: Presidente da OAB/MT comemora decisão em prol da Ficha Limpa

Foto: D. Rocha

 

       O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (16 de fevereiro) ao acolher a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pela OAB Nacional, para declarar a constitucionalidade da Lei Complementar 135/10 - a Lei da Ficha Limpa. “A decisão do STF representa mais uma vitória da população brasileira em sua luta por um país melhor para as novas gerações. A população tem sobre seus ombros uma elevada carga tributária e os recursos públicos são sacrificados pela má gestão. Não há retorno para a sociedade na área da saúde, educação, segurança e transporte”, pontuou. 
 
       O presidente da OAB/MT sublinhou que a Lei da Ficha Limpa impede que os gestores públicos condenados por crimes e atos de improbidade possam retornar aos cargos. “Efetivamente o acesso aos cargos públicos deve ser restrito às pessoas com ficha limpa. Trata-se de uma lei de iniciativa popular que pretende corrigir os costumes políticos e melhorar a gestão pública no país”, completou.
 
       A decisão do STF foi por maioria de votos, e o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou ser “uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política. O próximo passo agora será o Supremo Tribunal Federal acabar com o financiamento privado das campanhas eleitorais". Com a decisão, a lei valerá para as próximas eleições municipais, conferindo mais segurança para o eleitor, candidatos e para o processo democrático.
 
       Na sessão realizada ontem (15) votaram os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Antes deles, em sessões anteriores, tinham votado dois ministros (Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos pela aplicação da lei). Toffoli criticou a lei e afirmou que a ficha limpa fere o princípio da presunção de inocência, ao tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão.
 
       Rosa Weber defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e afirmou que os “homens públicos” devem ser mais cobrados que os cidadãos comuns. A ministra Cármen Lúcia defendeu a constitucionalidade e falou da importância do passado dos candidatos a cargos públicos.
 
       Já nesta quinta-feira também votou a favor o ministro Marco Aurélio, afirmando que “os preceitos são harmônicos com a Carta da República e visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos”. O ministro Ricardo Lewandowski votou pela total constitucionalidade da LC 135/10 e ressaltou que a norma foi apoiada por mais de 1,5 milhão de assinaturas, com aprovação unânime das duas Casas do Congresso Nacional, onde foi sancionada sem qualquer veto.
 
       Outro voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes que destacou não ser possível se tomarem fatos passados para projetá-los para o futuro para atingir direitos políticos. Ele contestou o argumento de que a LC 135/10 nasceu de iniciativa popular. “Não cabe à Corte relativizar conceitos constitucionais atendendo a apelos populares”.
 
       E o ministro Ayres Britto, foi o sexto voto favorável de um total de 11 ministros, perfazendo a maioria. Ele lembrou que, desde a primeira vez que a Corte analisou a matéria, em setembro de 2010, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, vem defendendo a compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Constituição Federal.
 
ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA
 
        A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
 
       Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
 
(Com informações da OAB Nacional, Uol, STF e G1)
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

 


WhatsApp