A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) publicou nesta terça-feira (04) resolução que prorroga até 31 de janeiro de 2022 os critérios para renegociações de débitos junto à Ordem dispostos na Resolução 03/2021.
Com o objetivo de possibilitar ainda mais condições para que a advocacia possa regularizar seus débitos referentes ao exercício 2021, a resolução oferece condições especiais de pagamento. Confira:
- Pagamento à vista no boleto ou em até cinco parcelas no cartão de crédito com 80% de desconto em juros de mora e multa;
- Parcelamentos em duas a seis vezes no boleto ou em até oito vezes no cartão de crédito com 60% de desconto em juros de mora e multa;
- Pagamentos em sete a dez parcelas no boleto ou em até dez vezes no cartão de crédito terão desconto de 40% em juros de mora e multa.
Para os débitos já cobrados pela via judicial, a renegociação deverá ser efetivada diretamente junto à Procuradoria da OAB-MT.
Em caso de dúvidas e para solicitação de mais informações, entrar em contato com a Tesouraria da OAB-MT pelos canais abaixo:
TELEFONE - (65) 3613-0918 / 3613-0919
EMAIL - tesouraria@oabmt.org.br
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Mel Mendes
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