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Conselheiro do CNJ suspende posse de Desembargador

14/04/2010 08:00 | Atuação

 

    O conselheiro Morgana de Almeida Richa, do Conselho Nacional de Justiça deferiu, nesta terça-feira (13), a concessão de medida de urgência para suspender a posse do juiz Ricardo Múcio Santana de Abreu e Lima no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, marcada para esta quarta-feira (14), às 17 horas.
 
    No seu parecer o conselheiro diz que "de plano, vislumbro a presença da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência, em precária análise do feito".
 
    Acrescenta que "a plausibilidade e o perigo da demora decorrem do contexto descrito, in casu, (no caso em discussã), a posse do magistrado Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, designada para o dia 14 de abril de 2010".
O Conselheiro deu seu parecer a Procedimento de Controle Administrativo, que tem como requerente o juiz João Hora Neto e requerido o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. João Hora pede a suspensão do ato n. 278/2010 exarado pela Presidência do TJSE, que promoveu o juiz Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima ao cargo de desembargador, com a consequente desconstituição do concurso de promoção por merecimento a partir do relatório do processo administrativo n. 2010104112-TJSE.
 
    João Hora alega que em 8 de março de 2010 foi publicado edital de promoção para preenchimento da vaga de desembargador pelo critério de merecimento, realizada no dia 7 de abril de 2010 a sessão de julgamento para votação da lista tríplice e para escolha do magistrado, marcada a posse para esta quarta-feira (14).
 
    O juiz João Hora registra sua indignação em relação aos critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, para escolha dos magistrados, os quais reputa subjetivos e em flagrante violação ao princípio do mérito objetivo, previsto na Resolução nº 6/CNJ, ainda aplicável ao caso em questão.
 
    João Hora entende que o Tribunal de Justiça de Sergipe baseou a escolha dos magistrados para composição da lista tríplice nas convocações obtidas para substituição de desembargadores, apontando também que o magistrado Ricardo Múcio, escolhido para preenchimento da vaga, foi designado substituto de desembargador 16 vezes.
 
    Dentro de toda essa argumentação, o juiz João Hora requereu a suspensão do Ato nº 278/2010, de 7 de abril de 2010, que promoveu o magistrado Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e conseqüentemente a sua posse nesta quarta-feira, o que foi acatado pelo conselheiro do CNJ.

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