Durante o recesso forense, o expediente na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ficará suspenso para férias coletivas entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 03 de janeiro de 2022. O mesmo vale para a contagem dos prazos processuais, de acordo com a Portaria nº 015/2021, publicada nesta terça-feira (acesse aqui).
A decisão considera o período de Recesso Forense da Justiça Federal e Tribunais Superiores, regulamentado pela Lei 5.010/1966, e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), previsto no Provimento nº 17/2017. Além disso, a nova redação do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) também estabelece a suspensão da contagem dos prazos processuais em Primeira e Segunda Instâncias a partir de 20 de dezembro.
Plantão TDP – No período das férias coletivas da OAB-MT, será mantido plantão de fiscalização pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP). Em casos urgentes de violações de prerrogativas profissionais, o advogado ou advogada deve entrar em contato com o Plantão TDP pelo telefone (65) 99239-1000.
Confira aqui a portaria completa
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Mel Mendes
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