Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alterou o artigo 93 de seu regimento interno para incluir a possibilidade da sustentação oral nos julgamentos dos Recursos em Sentido Estrito e Agravo em Execução Penal.
O pleito da OAB-MT foi protocolado em maio deste ano, por iniciativa do Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda, e tem como base o parágrafo único do artigo 610 do Código de Processo Penal, que prevê a cessão da palavra aos profissionais da advocacia nestas sessões. Clique aqui e acesse o requerimento da OAB-MT.
Segundo Rabaneda, como a norma não era explicitamente regulamentada no regimento interno do TJMT, não havia padronização em sua aplicação. “Essa alteração regimental acaba com uma série de dúvidas a respeito do direito do advogado e da advogada sustentar oralmente no recurso em sentido estrito e no agravo em execução. Ocorreram situações onde o Presidente da sessão negou esse direito, o que levou a OAB a intervir. É uma importante vitória”, explicou o conselheiro.
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, também comemorou mais esta vitória em defesa das prerrogativas da advocacia. “É uma importante conquista para a advocacia, em especial para a advocacia criminal. A regulamentação dessa garantia representa o fortalecimento da ampla defesa, do contraditório e também a valorização do profissional da advocacia na defesa do seu constituinte”, afirmou.
A emenda regimental foi aprovada por unanimidade pelo pleno do TJMT e a decisão publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso desta quinta-feira (02).
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Mel Mendes
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