Advogadas e advogados aptos, mas que não puderam exercer seu voto nas eleições da OAB-MT, por estarem distantes do seu domicílio eleitoral ou outro motivo, tem 60 dias, a contar do dia 27 de novembro, para apresentar justificativa.
É importante lembrar que, conforme o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o comparecimento às urnas é obrigatório aos profissionais inscritos na Ordem e aqueles que não votaram incorrerão em “multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.
A justificativa de ausência nas eleições pode ser feita pelo e-mail justificativaeleitoral2021@oabmt.org.br. Basta relatar no e-mail o motivo da ausência e, caso necessário, anexar os documentos comprobatórios. Além disso, a justificativa pode ser protocolada presencialmente na sede da Seccional.
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Mel Mendes
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