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OAB-MT informa regras de visitação na PCE e atendimento presencial dos advogados

23/11/2021 07:55 | DIREITO CARCERÁRIO
Foto da Notícia: OAB-MT informa regras de visitação na PCE e atendimento presencial dos advogados
imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que, por meio de portaria, estão definidas as regras de visitas de familiares e parente e também para o atendimento presencial dos advogados, na Penitenciária Central do Estado (PCE), que é a maior de Mato Grosso. A portaria 008/2021 foi expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e pela SAAP, que é a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária.
 
Visitas de familiares e amigos só serão realizadas aos sábados e domingos, sendo um raio para cada um desses dias, com entrada das 7h30 às 9h e saída até as 11h30 “impreterivelmente”.
 
Já o atendimento presencial dos advogados ocorrerá às segundas, terças, quartas e sextas e da Defensoria Pública às quintas-feiras, das 13h às 16h30. Se a audiência for online, ela deve ser agendada para o período matinal, com o limite de 25 ao dia.
 
Não será permitida a entrada de alimentos ou qualquer tipo de material, seja com familiares, amigos ou com advogados. Isso está vetado.
 
Uso de máscara, álcool em gel e o distanciamento social serão obrigatórios, assim como a aferição de temperatura de todos que entrarem na PCE. Sem exceção, precisarão apresentar comprovante de vacinação (duas doses ou dose única).
Em caso de dúvida, a SESP e a SAAP disponibilizaram o telefone 3667-6191 – Ramal 203 (Assistência Social).
 
A OAB-MT defende o retorno das visitas nas unidades prisionais, onde a cobertura vacinal contra a Covid-19 já está garantida com as duas doses.
 
O presidente da Comissão de Direito Carcerário, Maury Borges da Silva, explica que as visitas têm quatro importâncias principais, classificadas em dois grupos.
 
“Primeiro, quero ressaltar a importância do advogado poder visitar o seu cliente, para deixá-lo informado do processo. Pelo lado do reeducando, é importante ele ter a segurança de saber como está andando sua vida jurídica. Quanto à visita dos familiares, o reeducando precisa receber essa afetividade, seja de esposa, mãe, pai, filhos, irmãos e amigos mais próximos. Cumpridos todos esses papéis, a visita trará por certo uma segurança maior também à sociedade, de que o reeducando terá uma chance maior de possibilidade de ressocialização. Ele fica sabendo o que está ocorrendo aqui fora e a sociedade poderá também saber quem estará regressando ao seu seio”, diz Dr Maury.
 
O presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, Leonardo Luis Nunes Bernazzolli, ressalta a importância das visitas terem sido suspensas, por medida sanitária, na fase mais aguda da transmissão do novo coronavírus. “Nenhum agente público estava preparado para enfrentar a pandemia, que pegou a todos nós de surpresa, tivemos que nos adaptar, buscar soluções rápidas e urgentes, para evitar a contaminação em massa, principalmente dentro das unidades prisionais, já que sabemos das condições bastante precárias delas, e uma contaminação em massa em presídios de fato poderia acarretar em morte em massa da população carcerária, face à facilidade de contaminação, a dificuldade de acesso a tratamento. O fechamento das unidades então foi um ato necessário à época para garantir a salubridade de presos, familiares, servidores públicos e advogados. Acontece que no decorrer do tempo algumas medidas se mostraram eficazes e o retorno atendimento presencial começou a se tornar mais palpável”.
 
Ele cita o mandado de segurança “heroico”, impetrado pela OAB-MT, visando corrigir o plano de vacinação, o que garantiu a imunização também dentro dos presídios, dentro das faixas etárias previstas à população em liberdade, no cronograma nacional. Isso tornou ainda mais palpável o retorno do atendimento presencial.
 
“A OAB-MT participou desse contexto todo, auxiliando nessa possibilidade de retorno, e agora é uma grande conquista a retomada da visitação. Isso porque o familiar é imprescindível para ressocialização do agente, é o familiar que traz a humanidade àquela pessoa que está com a liberdade cerceada. O cárcere tira a humanidade da pessoa e a luz no fim do túnel é o familiar que está lá fora te esperando. A visita familiar traz grande conforto e os detentos se sentirão mais acalentados, podendo cumprir sua pena com pouco mais de dignidade”.
 
Para os advogados, de acordo com Bernazolli, quem milita no Direito Criminal terá grande vantagem com o retorno do atendimento presencial, porque é um momento de repasse de informações processuais. “O advogado acaba também tendo grande participação na recuperação dos clientes. Além de ser imprescindível sua presença no presídio, na garantia do contraditório, da ampla defesa, muitas vezes torna-se um amigo e um contato que o cliente acaba tendo, aplacando um pouco a angústia que o cárcere provoca na alma humana”.
 
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Keka Werneck

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