Após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a justiça revogou multa que havia sido imposta a uma advogada de Rondonópolis. Isso porque, devido a sério problema de saúde, ela não compareceu a uma audiência, na qual atuava como dativa.
Através da Procuradoria e do Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP), a OAB-MT ingressou com pedido de revogação da decisão que aplicou multa à causídica e obteve êxito, evitando a penalidade.
“No dia da audiência, a causídica se encontrava enferma, tendo o médico concedido 2 dias de afastamento do trabalho”, diz trecho da petição da OAB. “Através do apontado procedimento interna corporis desta Seccional, ficou reconhecida a vulneração à prerrogativa profissional e ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a exigir a postura desta Entidade na defesa institucional de seus inscritos, especialmente em decorrência das particularidades do caso”.
Sendo assim, a OAB-MT requereu ingresso como assistente, "por se tratar de discussão acerca de garantias legais e constitucionais desrespeitadas em razão da imposição de multa à advogada”.
A OAB-MT ainda assevera que um de seus papéis é “representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”.
Cita ainda o artigo 265 do Código de Processo Penal que diz que cabe multa somente se o defensor abandonar o processo, o que não foi o caso, de acordo com documentação comprobatória apresentada pela Procuradoria.
“Ora Excelência, a ausência da advogada em apenas uma audiência não conduz à ideia imediata de abandono de processo a legitimar a aplicação do art.265 do CPP. Ademais, em razão da ausência da causídica, foi nomeado outro advogado para a realização da audiência, não havendo qualquer prejuízo o andamento do feito”.
Diante de tal defesa, o juiz revogou a aplicação da multa. “Considerando a justificativa e os documentos médicos apresentados e o quanto alegado pela OAB-MT, revogo igualmente a multa processual imposta à causídica, bem como a ordem de bloqueio eletrônico”.
A multa aplicada era de 10 salários mínimos, em ação penal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis.
“A decisão reafirma e respeita as prerrogativas profissionais, impedindo a responsabilização e multa em desfavor do advogado. Essa defesa de prerrogativas é fundamental para promover a atuação livre e efetiva dos advogados em processos penais”, avalia o vice-presidente do TDP da OAB-MT, Mauricio Magalhães Faria Neto.
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