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OAB contesta indicação de Díocles para a Procuradoria do Município

12/04/2010 15:00 | Atuação
    A indicação do desembargador aposentado Díocles de Figueiredo para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá constitui uma violação à Constituição Federal, cujo artigo 95, parágrafo único, inciso V, estabelece “quaretnena” para o advogado que se aposentou como magistrado e/ou desembargador, ficando o profissional impedido por três anos de exercer a advocacia na Justiça Estadual em que ocupou o cargo. E esse é o caso do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Díocles Figueiredo, indicado pelo prefeito Francisco Belo Galindo Filho para ocupar o cargo em  substituição ao ex-procurador Ussiel Tavares.
 
    Na manhã desta segunda-feira, a diretoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso encaminhou ofício a Chico Galindo, advertindo-o sobre o erro em que o prefeito está incidindo, indicação para a Procuradoria do Município um profissional que ainda não cumpriu a “quarentena”, como estabelece a Constituição Federal. “Inegável que a referida função de Procurador-Geral  do Município de Cuiabá exige a atuação do advogado junto à Justiça Estadual, pois o Foro de debate das matérias judiciais  afeitas ao Município é a Justiça Estadual. Diante do exposto, requeremos o cumprimento da legislação em vigor por parte do município de Cuiabá” – afirma a OAB no ofício em que contesta a indicação de Díocles de Figueiredo.
 
    Assinam o documento da OAB o presidente Cláudio Stábile Ribeiro, o vice-presidente Maurício Aude, o secretário geral Daniel Paulo Maia Teixeira, o diretor tesoureiro Cleverson Figueiredo Pintel e a secretária adjunta Fabiana Curi.   

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