Atendendo a requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 23ª Região editou a Portaria TRT SGP GP N. 115/2021, que altera o Pacto de Retomada Responsável das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho em Mato Grosso.
A alteração, publicada na quarta-feira (27), com vigor em 08 de novembro, prevê pelo menos dois servidores no atendimento presencial nos locais de trabalho (unidades administrativas, de apoio judiciário e judiciárias).
Em reunião com a presidência do TRT, na segunda-feira (25), a OAB-MT defendeu, mediante o arrefecimento da pandemia de Covid-19, a volta do atendimento presencial como regra no âmbito da Justiça Trabalhista, com a manutenção do modo virtual, sempre que beneficiar a prestação jurisdicional. Seja para atendimento administrativo, audiências, julgamentos e em outros eventos.
Quanto às audiências, está definido que, uma vez intimadas as partes, a modalidade de realização da audiência (presencial, híbrida ou telepresencial) só mudará em casos excepcionais, mediante justificativa.
Neste caso, deverá ser observado o prazo de cinco dias de antecedência para comunicar a alteração da modalidade de realização da audiência às partes ou para nova intimação das testemunhas, caso elas tenham sido intimadas pela Vara do Trabalho.
"A medida visa evitar que haja mudança repentina na modalidade de audiência e assim garantir maior segurança aos advogados e jurisdicionados", diz nota do TRT.
O Tribunal segue um plano de retomada do trabalho presencial que contém seis etapas. A maioria das varas já estão na quinta. A sexta etapa é o fim da pandemia.
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Keka Werneck
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