Com o objetivo de reduzir filas nas agências e otimizar o atendimento a advocacia, a Caixa Econômica Federal (CEF) reduziu o prazo para pagamento em processos on-line, protocolados via convênio de cooperação técnica CEF/OAB-MT. O prazo que, antes, era de cinco dias úteis, passa a ser de quatro dias úteis, ou seja, 96h.
A mudança atende à demanda da OAB-MT, exposta pela diretoria da Ordem em reunião no último dia 20, de criar mecanismos que garantam um atendimento de qualidade à advocacia considerando o grande volume de RPV’s e precatórios previstos a partir de 1 de novembro, resultantes do mutirão da Justiça Federal.
Nesse sentido, a Ordem solicita que, sempre que possível, os profissionais da advocacia utilizem a ferramenta disponibilizada pelo convênio, que permite um pagamento com segurança e maior comodidade, sem necessidade de filas. Os interessados, devem enviar e-mail com a documentação prevista no termo de cooperação para pagamentocef@oabmt.org.br.
Para evitar atrasos nos levantamentos, é importante se atentar para as seguintes questões:
• O convênio firmado pela OAB-MT abarca somente processos originários da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso;
• Confirme no site do TRF 1ª Região (https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm), pelo CPF/CNPJ da parte, a instituição bancária na qual foi efetuado o depósito;
• Confirme se o profissional da advocacia que está requerendo o resgate é o mesmo cadastrado na RPV. Caso não seja, junte ao pedido a certidão de atos processuais expedida pelas Varas;
• Preencha os formulários de forma correta e legível e confira se todos os documentos exigidos estão validados com certificado digital e anexados ao pedido.
Acesse aqui os documentos necessários e formulários referentes ao convênio
Atendimento presencial - Devido ao aumento da demanda de processos, a CEF informou ainda que, mesmo com o recente aumento do número de atendentes, o prazo para levantamento de RPV e Precatórios será estendido de 48h para 96h no atendimento presencial, seguindo a Resolução 631/2020 do Conselho da Justiça Federal.
Com a alteração, os prazos de atendimento presenciais e on-line, via convênio, passam a ser os mesmos. Utilize o convênio e tenha mais comodidade.
Mais informações sobre como utilizar o convênio de cooperação técnica estão disponíveis aqui
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