A bancada de Mato Grosso no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) protocolou nesta segunda (20) proposta de alteração na redação do Artigo 6º, parágrafo único, do Provimento 2015/2021, que definiu as novas regras para a publicidade na advocacia. O objetivo da proposição é tornar o texto mais claro e impedir interpretações equivocadas no que diz respeito às publicações pessoais nas redes sociais dos profissionais da advocacia.
Segundo o documento apresentado pelos conselheiros federais da OAB-MT, o dispositivo vem sendo duramente criticado por profissionais da advocacia de todo o Brasil por, de acordo com algumas interpretações, incidir sobre a vida privada dos profissionais.
“O objetivo da norma é impedir que o advogado praticasse alguns atos de demonstração de riqueza no exercício profissional com o intuito de angariar clientes. Contudo, depois de editado, percebemos outra possível interpretação no sentido de que a OAB estaria tentando normatizar a vida pessoal dos advogados e advogadas. Por isso, achamos razoável fazer esta proposição afim de evitar equívocos e ajustar um melhor texto”, explicou o Conselheiro Federal da OAB-MT, Ulisses Rabaneda.
A nova redação proposta pela bancada de Mato Grosso especifica que as vedações se aplicam somente à publicidade profissional, proibindo “ostentação de bens relativos ao exercício da profissão”. O ajuste, de acordo com o documento, permite “excluir expressamente a interpretação de controle por parte da OAB da vida privada do advogado ou advogada”.
A proposição foi assinada pelos conselheiros federais de MT Felipe Matheus de França Guerra, Joaquim Felipe Spadoni, Ulisses Rabaneda dos Santos, Ana Carolina Naves Dias Barchet, Duílio Piato Junior e José Carlos de Oliveira Guimarães Junior. Após o protocolo, a proposta aguarda definição de relatoria para seguir para debate e votação no pleno.
Clique aqui para acessar o documento protocolado pelos conselheiros federais da OAB-MT.
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Mel Mendes
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