A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário, realiza uma série de reuniões com deputados e senadores de Mato Grosso para debater as alterações do Projeto de Lei 3914/2020, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara de Deputados. Na última sexta-feira (13), foram realizadas reuniões com o Deputado Estadual João Batista Pereira de Souza e com o Deputado Federal por Mato Grosso, Valtenir Pereira.
O substitutivo atualmente discutido na CCJ alterou aspectos fundamentais do projeto inicial, especialmente no que diz respeito aos litígios previdenciários o que, no entendimento da OAB-MT, dificulta o acesso do segurado à Justiça. Agora, a proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022.
“Essas reuniões têm o propósito de pedir apoio dos deputados e senadores para que as alterações no texto da PL 3914 não sejam aprovadas. O texto substitutivo aprovado desconfigurou o propósito original e causa danos significativos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social”, explicou a presidente da Comissão de Direito previdenciário da OAB-MT, Mariza Macedo.
Já estão agendadas outras reuniões da Comissão da OAB-MT com deputados e senadores de Mato Grosso. Além disso, representantes da Seccional irão compor uma comitiva nacional que irá a Brasília na próxima semana para pressionar os deputados pela não aprovação do PL 3914, mobilizados pela Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional.
“A advocacia previdenciária de todo o país está unida por esta pauta, pois entendemos que, da forma como está no momento, o texto da PL é extremamente prejudicial a toda a advocacia previdenciária e, principalmente, para os segurados, que vai deixar de ter o direito à gratuidade da Justiça para entrada de processo de incapacidade e invalidez”, reforça a advogada.
Entenda o caso – O projeto de Lei 3914/2020, originalmente, altera as Leis nº 13.463, de 06 de julho de 2017, e nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais. A proposta original, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recursos previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS. No entanto, o substitutivo apresentado pela CCJ durante a tramitação, fez alterações no texto e, mesmo sob críticas, foi aprovado no dia 14 de julho deste ano.
O texto alterado prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022 e garante perícia médica gratuita, em processos judiciais, somente para os segurados comprovadamente de baixa renda. Além disso, impõe uma série de procedimentos burocráticos para tal comprovação. De acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.
O PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) onde tramitava em “caráter conclusivo” e segue para tramitação no Senado.
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Mel Mendes
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