Após histórica audiência pública à cerca da BR-163, realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), no dia 16 de julho, a Comissão Especial da BR-163 da OAB-MT deu seguimento aos trabalhos, participando, desta vez, da audiência pública online da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dia 19 de julho.
Os advogados Abel Sguarezi, presidente da Comissão da BR-163 da OAB-MT, e Ronilson Rondon Barbosa tiveram fala na audiência da ANTT e deram importantes sugestões de emendas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser assinado entre a Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO) e o Ministério da Infraestrutura.
Sguarezi explica que os apontamentos surgiram em debates na audiência da OAB-MT e agora estão sob análise da ANTT. “Fizemos isso para que fiquem pactuados no TAC, é uma questão de segurança jurídica”.
Uma das proposições feitas é a mudança no texto do TAC quanto ao item iii da cláusula 5.1. que trata das consequências da inadimplência “Em caso de inadimplência, é mais seguro constar que, se a Concessionária descumprir novamente o contrato, ao invés de dar seguimento ao processo de caducidade, ela se obriga à entrega amigável da concessão, como garantiu em nossa audiência o diretor-presidente da Rota do Oeste, Júlio Perdigão. É uma terceira via, além do TAC e da caducidade, que também pode ser mais ágil do que a caducidade”, explica Sguarezi.
Ele também sugeriu que a Procuradoria Federal da ANTT atue juridicamente para derrubar a liminar arbitral que impede o decreto da caducidade ou então que conste do item 13.1 do TAC a expressa revogação de tal liminar, podendo, para tanto, no caso de novo inadimplemento da Concessionária que ou seja devolvida amigavelmente à concessão ou que haja o decreto de caducidade com todas as consequências legais.
Já o advogado Ronilson Barbosa, membro da Comissão Especial da BR-163 da OAB-MT e designado recentemente para compor a Comissão Nacional de Direito da Infraestrutura, apontou outros dois pontos de aperfeiçoamento no texto: “Incluir marcos temporais para a demonstração da estruturação da alavancagem dos recursos financeiros necessários à execução das obras da concessão; bem como a possibilidade de se aplicar o mecanismo contratual do Fator D (descontos tarifários) sobre o novo cronograma de obras do TAC, de forma que, na hipótese de eventuais novos atrasos da concessionária, haja, imediatamente, redução do preço pedágio em favor dos usuários”, defendeu.
Essas questões foram amplamente debatidas na audiência da OAB-MT, em mais de 5 horas de trabalhos, na presença de dois ministros – André Mendonça (AGU) e Tarcísio Gomes de Freiras – do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), de parlamentares e demais autoridades.
Após essas duas audiências, a ANTT ainda manteve a consulta pública aberta até 31 de julho.
Após o fim do prazo da consulta pública, o Governo deve, enfim, marcar data para assinatura do TAC. Depois disso, a Concessionária terá 30 dias para trocar de acionista. Isso deve ser concluído até 23 de setembro.
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