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TRT atende OAB-MT e estende suspensão de prazos entre 17 e 21 de maio a todas as unidades

31/05/2021 08:00 | PLEITO ATENDIDO
Foto da Notícia: TRT atende OAB-MT e estende suspensão de prazos entre 17 e 21 de maio a todas as unidades

Foto: Arquivo

imgAtendendo à solicitação da ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região estendeu a todas as unidades judiciárias de sua área de jurisdição a suspensão dos prazos processuais e regimentais no período de 17 a 21 de maio de 2021, estabelecida por meio da Portaria Conjunta TRT CORREG GP 003/2021.

 

Segundo a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-MT, Roberta Borges, o requerimento da Ordem ao TRT foi motivado por uma série de fatos e publicações que geraram dúvida objetiva à advocacia e prejuízos às partes representadas, o que, por consequência, poderia ocasionar perda de prazos processuais.

 

“Houve publicação de uma portaria suspendendo todos os prazos processuais e regimentais na 1ª e 2ª instâncias, sendo que já havia uma portaria publicizando o Calendário Forense de 2021 onde constava a suspensão dos prazos durante a Semana Jurídica. Além disso, houveram duas publicações no site do TRT, nos dias 14 e 17 de maio, que afirmavam que todos os prazos seriam suspensos entre 17 e 21 de maio, na 1ª e na 2ª instâncias. No entanto, no decorrer da Semana Jurídica houve uma terceira publicação, dando um outro entendimento e gerando total insegurança jurídica a todos os envolvidos”, explicou a advogada. 

O acolhimento do pleito da Ordem foi comunicado por meio da Resolução Administrativa nº 50/2021, publicada na última quinta-feira (27). O documento afirma que “cabe à administração pública velar pela boa-fé e transparência das publicações, não sendo razoável que divulgações equivocadas causem prejuízos às partes e advogados”.

Nesse sentido, a resolução tornou sem efeito as Portarias Conjuntas TRT CORREG GP nº 004 e 007 e estendeu a todas as unidades judiciárias da 23ª Região a suspensão estabelecida na Portaria 003/2021, mantidas as audiências realizadas.

 

Clique aqui e acesse o ofício da OAB-MT

E aqui para acessar a RA 50/2021 do TRT

 

 

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Mel Mendes

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