Foto: oab
Atuando em defesa das prerrogativas da advocacia mato-grossense, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reexame da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que arquivou sindicância em desfavor do magistrado Alexandre Meinberg Ceroy, Titular da 1ª Vara da Comarca de Água Boa.
O pedido e Sindicância foi proposto pela OAB-MT após acolher diversos relatos negativos da advocacia da Comarca que apontavam, entre outras condutas do magistrado, a falta de urbanidade para com a advocacia, proferimento de decisões contrárias às normas legais, decisões parciais e morosidade na liberação de alvarás. No entanto, o procedimento investigativo foi arquivado pelo TJMT alegando “ausência de conjunto fático-probatório mínimo para subsidiar um processo administrativo disciplinar”.
Em sustentação oral realizada durante a sessão da última terça-feira (18), a vice-presidente da OAB-MT Gisela Cardoso apontou que, diferente do que consta na decisão do TJMT, o caso apresenta violação frontal aos deveres funcionais do magistrado, às normas jurídicas aplicáveis e um claro e inaceitável desrespeito às prerrogativas profissionais da advocacia. Segundo ela, “o relato desses profissionais agregados aos demais elementos produzidos na sindicância merecem credibilidade”.
“Quando um profissional da advocacia representa contra um magistrado, merece atenção. Quando dois representam, merece atenção. Mas quando 22 profissionais da advocacia, em uma comarca com apenas 36 advogados e advogadas, representam contra um mesmo magistrado, a atenção se impõe”, reforçou a advogada.
No processo de revisão disciplinar proposto pela OAB-MT, a Ordem requer ao CNJ a nulidade da Sindicância e do julgamento realizado pelo TJMT pois, durante o procedimento, foi negado a entidade o acesso à cópia dos autos e o direito à sustentação oral na sessão de julgamento que arquivou a sindicância.
Além disso, caso rejeitadas as nulidades, a OAB-MT requereu ao CNJ que, em instância revisional, reveja o ato praticado pela Corregedoria de Justiça do TJMT e determine a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado Alexandre Meinberg Ceroy. O voto do relator, conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda, foi no sentido da improcedência do pedido de revisão. No entanto, o Conselheiro André Luis Guimarães Godinho pediu vistas do processo e o julgamento foi suspenso.
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