Foto: oab
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) esclarece que o mandado de segurança impetrado pela OAB-MT e pela Defensoria Pública, deferido pelo Tribunal de Justiça na última quinta-feira (13), não visa incluir a população carcerária no grupo prioritário de vacinação contra o covid-19, como veiculado em alguns sites de notícias. A Ordem apenas pleiteia que se faça cumprir o Plano Nacional de Imunização conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, que prevê a vacinação de todas as pessoas acima de 60 anos portadoras de comorbidades, privadas de liberdade ou não.
Cumprindo os preceitos constitucionais, o Plano não fez distinções em relação às pessoas privadas de liberdade dentre a população idosa (com mais de 60 anos). Em um Estado Democrático de Direito, não é aceitável que um grupo de pessoas que se encontra sob tutela do Estado tenha seu direito à vacinação cerceado.
Portanto, como defensores intransigentes dos direitos constitucionais de toda a sociedade, a OAB-MT defende o cumprimento do Plano de Imunização Nacional e a vacinação igualitária de todos os grupos definidos.
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso
Cuiabá, 14 de maio de 2021