Em atendimento ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a retomada dos prazos dos processos eletrônicos em tramitação no Tribunal e nas Comarcas que apresentavam risco muito alto para contaminação da Covid-19 no Estado. A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira (12) nas comarcas que não editaram portaria de suspensão. Já as portarias existentes devem ser cumpridas, mas não renovadas.
A decisão garante também a suspensão/adiamento daqueles procedimentos que não possam ser praticados por impossibilidade técnica. No entanto, mesmo com a retomada dos prazos eletrônicos, os prédios pertencentes ao Poder Judiciário continuam fechados e os planos de retomadas ao trabalho presencial inalterados.
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, avaliou a decisão como uma grande vitória para a categoria. “Entendemos que os decretos válidos neste momento no Estado não impossibilitam a atividade da advocacia para cumprimento de prazos e realização de atos processuais virtuais, desde que haja eficiência nas ferramentas on-line e no atendimento remoto fornecido pela Poder Judiciário. A fluência dos prazos é fundamental para que a advocacia possa exercer suas funções sem maiores prejuízos e para que o cidadão que necessita acessar a Justiça possa ser representado”, completou.
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