Em atendimento ao requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manterá a contagem dos prazos processuais entre os dias 5 e 9 de abril, período da quarentena coletiva obrigatória nos municípios mato-grossenses com alto risco de contaminação pelo coronavírus.
O pleito da Ordem foi encaminhado ao TRT-MT na última terça-feira (30), após deliberação do Conselho Seccional e consulta ao Colégio de Presidentes de Subseções. Segundo o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, a manutenção dos prazos e a fluição dos processos eletrônicos durante a quarentena é fundamental para minimizar os impactos da pandemia na advocacia.
“A advocacia é uma atividade reconhecidamente essencial para a sociedade, como expresso no Decreto Municipal nº 8.372. E, por isso, não pode parar. Com esta decisão, ganham não só os profissionais da advocacia, mas os cidadãos que estes representam na defesa de seus direitos”, completou.
O TRT informou ainda que, levando em consideração a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências realizadas de forma virtual seguirão normalmente a partir da próxima segunda-feira (05.04). Os pedidos de adiamento em face de impossibilidades práticas ou técnicas serão avaliados pelos juízes.
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