Foto: oab mt
Em razão dos impactos das medidas restritivas recentemente adotadas pelos poderes públicos nas atividades cotidianas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Mato Grosso (OAB-MT) requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) e à Justiça Federal do Estado de Mato Grosso a manutenção dos prazos e a fluição dos processos eletrônicos durante a quarentena coletiva obrigatória.
O posicionamento foi definido em reunião extraordinária do Conselho da Seccional e Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-MT, realizada na tarde desta terça-feira (30), após consulta à advocacia de todo o estado.
“O colegiado entendeu que a restrição de circulação imposta pelo decreto nº 874/2021 do Governo do Estado não implicam em óbice ao exercício da advocacia para cumprimento de prazos e realização de atos processuais virtuais. Em um momento crítico, no qual a advocacia já vem sofrendo os impactos negativos das restrições impostas pela pandemia há mais de um ano*, precisamos ter garantidos meios de manutenção da atuação mesmo durante a quarentena”, explicou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
A Ordem ressalta ainda que a tramitação regular dos processos eletrônicos não implica em descumprimento do Decreto nº 874/2021 do Governo do Estado e nem da decisão proferida pelo TJMT na última segunda-feira (29).
Clique aqui e acesse o documento protocolado pela OAB-MT.
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