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OAB-MT defende aplicabilidade do parágrafo 2º do artigo 85 do CPC nas ações judiciais com valor determinado

17/02/2021 17:40 | HONORÁRIOS
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) integrou como amicus curiae o julgamento do Recurso de Apelação nº 0037655-41.2016.8.11.0041 da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, realizado na quarta-feira (10). Em sustentação oral a OAB-MT defendeu o afastamento da equidade (critério subjetivo) na fixação dos honorários sucumbenciais quando se tratar de ações judiciais com valor certo.  
 
A sustentação foi feita pelo presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da instituição, Max Ferreira Mendes, e resultou na reversão do posicionamento inicial do TJMT, que determinou a aplicação do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). 
 
Assim, de acordo com Max, a equidade (parágrafo 8º do artigo 85 do CPC) só pode ser utilizada como parâmetro de fixação de honorários sucumbenciais quando não houver possibilidade de se determinar o valor econômico da demanda judicial ou naquelas demandas judiciais em que os valores econômicos envolvidos sejam inestimáveis, irrisórios ou muito baixos. 
 
“Não há dúvida que o legislador pretendeu tratar de duas situações diferentes e elegeu preceitos legais específicos para cada uma delas. Portanto, nos casos em que o valor econômico da demanda judicial esteja fixado, o valor dos honorários sucumbenciais estará vinculado entre 10% e 20% do valor econômico da demanda judicial”, concluiu.
 
Acompanhando de perto a iniciativa, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, ressaltou que assim como a garantida das prerrogativas, os honorários são prioridades de defesa da instituição.   
 
“Matéria que não transigimos, nossa cláusula pétrea. Sempre estaremos ao lado da advocacia quando o assunto for fixação de honorários dignos”, reforçou.
 
 
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