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Lei das custas não se aplica a processos distribuídos antes de 2021, defende OAB-MT

15/02/2021 18:10 | ALERTA
Foto da Notícia: Lei das custas não se aplica a processos distribuídos antes de 2021, defende OAB-MT
imgEm caráter de urgência, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB)-MT requereu ao Tribunal de Justiça que, ao cobrar custas processuais, não aplique os valores da nova tabela a processos distribuídos antes de 1º de janeiro de 2021.
 
De outro modo, a OAB-MT continua mobilizada na campanha contra o aumento das custas, contando com a adesão de mais de 40 instituições representativas da sociedade.
 
“Nossa luta é pela revogação total da lei, mas por entender, que já nos primeiros meses ela tem restringido e inibido a busca pela Justiça, levamos este pleito como uma demanda urgente ao tribunal”, enfatiza o presidente da Seccional mato-grossense, Leonardo Campos.
 
Ocorre que a partir da análise da Lei 11.077/2020 que “fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial”, a OAB-MT constatou que a lei não deve ser aplicada a processos distribuídos antes de 1º de janeiro de 2021.
 
“Reafirmo que o nosso pleito é pela revogação da lei, pois ela inviabiliza o acesso à justiça. Porém, até que tenhamos um posicionamento do tribunal solicitamos a aplicação do artigo 15 que é taxativo ao afirmar que essa lei não deve ser aplicada nos novos processos”. 
 
Desta maneira, a OAB-MT requer também, que seja efetuada a devolução de eventuais valores cobrados indevidamente a título de custas para aqueles que assim o requeiram e comprovem o recolhimento a maior.
 
“A Ordem é caixa de ressonância da sociedade e também a representa. É por isso que dia após dia mais instituições têm aderido à nossa campanha. Já são mais de 40 que ao nosso lado, pedem a revogação da lei. Vamos nos manter firmes no propósito de garantir o amplo acesso à Justiça pelos cidadãos. A OAB-MT é a casa da cidadania”, enfatizou Campos.  
 
A cobrança de valores mais altos para distribuição de ações em geral na 1ª instância, custas para homologação do acordo no Cejusc, Recursos Originários de 1º Grau, Agravo de Instrumento e Feitos na Competência Originária do Tribunal, no entendimento da OAB-MT e as outras instituições que a apoiam - como a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso, o Sistema Famato e Fecomércio - restringem o acesso à Justiça. 
 
 
 
 
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