Já está em vigor a Lei nº 11.286/21, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, em consonância com o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense. A proposta, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, é fruto de solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12) ela altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.797, de 8 de janeiro de 2008.
A notícia foi recebida com entusiasmo por toda a diretoria da Ordem. Na ocasião, o presidente da instituição, Leonardo Campos, classificou a alteração como pauta de interesse público.
“Esta é uma importante conquista para a advocacia e para a sociedade, por isso saudamos o deputado Silvio Fávero, que mais uma vez atende a um pedido da instituição, feito por meio de nossa Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte”, afirmou Campos.
Assim, de acordo com Fávero, a mudança decorre da inaplicabilidade da Lei nº 10.946/2019 por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.
“O principal objetivo é adequar a legislação estadual, buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil”, explicou.
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