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OAB-MT celebra decisão que estabelece cota racial de 30% de pretos e pardos nas eleições de 2021

17/12/2020 14:48 | CONQUISTA HISTÓRICA
Foto da Notícia: OAB-MT celebra decisão que estabelece cota racial de 30% de pretos e pardos nas eleições de 2021

Foto: arquivo/oab nacional

imgO Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por maioria dos votos, a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da instituição. A proposta foi votada em sessão realizada na segunda-feira (14) e passa a vigorar a partir das eleições de 2021, tendo validade por 10 pleitos (30 anos). 
 
Assim, as cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. 
 
“O que aconteceu hoje foi histórico, uma pauta de interesse de toda a sociedade, não só da advocacia negra. Apoiamos esta e todas as iniciativas que promovam inclusão e igualdade de oportunidades, para que a defesa dos direitos se faça de forma ampla e eficaz”, afirmou o presidente da Seccional Mato Grosso, Leonardo Campos.
 
Na avaliação da presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da OAB-MT, Naryane Ramos, a intervenção negra no campo do direito é histórica, remetendo à própria formação dos quilombos, que tinham por objetivo o agrupamento organizado como forma de garantir direitos. 
 
“É notório que a Advocacia Negra vem crescendo e se fortalecendo, buscando a materialização do artigo 5° da CF, na forma de implementação de uma política de ação afirmativa na modalidade de cotas, para corrigir as desigualdades dentro da OAB, tendo em vista que nos 90 anos da existência da OAB não fomos e não somos representados. ”
 
Para ela, conquista vai possibilitar a ocupação espaços de poder e também apresentar, na prática, uma ação antirracista dentro do sistema.
 
“Embora os conselheiros federais de Mato Grosso não tenham acompanhado a proposição inicial de 30% com aplicação imediata, o importante é que todas as Seccionais entenderam que a reparação por meio de cotas dentro sistema OAB é, para além de um mecanismo de reparação, um direito da advocacia negra”, explicou.
 
A proposta avaliada pelo Pleno teve relatoria do conselheiro federal Jedson Maioli (ES), que votou de forma favorável a aplicação das cotas raciais, mas durante os debates aderiu a uma proposta intermediária para defender a adoção de um percentual de 20%. Proposta que foi seguida pelas bancadas do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Paraná.
 
Entretanto, por maioria, venceu a proposta de autoria do conselheiro federal André Costa (CE), atualmente o único conselheiro federal negro na entidade, que defendeu a adoção das cotas raciais no percentual e 30% dos cargos na diretoria e de conselheiros do Conselho Federal, das seccionais e das subseções pelo período de 10 mandatos. 
 
Por proposição do conselheiro federal Siqueira Castro (RJ), haverá uma exceção para subseções que não consigam cumprir o percentual de 30%, mas os casos serão avaliados de forma individual, pelas comissões eleitorais.
 
“É fundamental que todas as Seccionais tenham entendido que a reparação por meio de cotas dentro sistema OAB é, para além de um mecanismo de reparação, um direito da advocacia negra”, explicou Naryane. 
 
 
 
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