O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso representou advogada parecerista, processada no TCE-MT. Em acórdão recém-publicado, restou conhecida a inviolabilidade do advogado parecerista por suas opiniões.
De acordo com o vice-presidente do TDP, Maurício Magalhães Faria Neto, em deferência à advocacia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) entendeu que a advogada ou advogado não pode ser responsabilizado (a) por opiniões jurídicas manifestadas em parecer.
“A partir da atuação da OAB-MT através do Tribunal de Defesa de Prerrogativas e sua Procuradoria, foram afastadas as irregularidades em razão da ausência de comprovação de que ela tenha agido com dolo ou que tenha havido erro grosseiro, em consonância com entendimentos jurisprudenciais e artigos 22, 24 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Dessa forma, o TCE-MT, ao acolher os argumentos capitaneados pela Seccional amolda-se ao melhor entendimento jurídico acerca da responsabilização de advogados pareceristas, trazendo segurança jurídica ao exercício profissional.
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos considerou este feito do TDP uma conquista importante. “Como precedente, a decisão do TCE-MT cria proteção à advocacia, sinalizando que profissionais do Direito que atuam como pareceristas não podem ser responsabilizados por opiniões jurídicas manifestadas em pareceres. Parabenizo a diretoria do TDP pela defesa exitosa”.
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso