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OAB condena hostilidade ao pleno exercício da defesa no caso Nardoni

29/03/2010 14:00 | Manifestação
    A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil condenou hoje (25) as manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício profissional da advocacia, ocorridas em São Paulo, durante o julgamento do caso Nardoni, atingindo o advogado da defesa. Em nota, a OAB Nacional lembra que o papel do advogado  "é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei".
 
    Eis a íntegra da nota da diretoria do Conselho Federal da OAB:
 
    "As manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício  profissional da advocacia, expressam  equívoco a respeito do papel do advogado.  O advogado não pode ser confundido com seu cliente. Não é cúmplice de seus eventuais delitos, nem está ali para acobertá-los. Seu papel  é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei.
 
    Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão,  permite que se  conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito.
 
    Sobretudo impede que a justiça se confunda com a vingança. São esses fundamentos pilares do Estado Democrático de Direito, conquista da civilização humana, que não pode se submeter a impulsos emocionais a se tornarem   incompatíveis com os mais elementares princípios do  humanismo e da liberdade individual. Todo cidadão tem direito a defesa, sem a qual não se cumpre o devido processo legal – e, por extensão, não há Justiça. Em vista disso, o Conselho Federal da OAB, com o apoio da Seccional de São Paulo, condena  os recentes acontecimentos ocorridos  em São Paulo contra o advogado em seu exercício profissional, e pede ao público  confiança na Justiça".

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