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OAB questiona o novo regime para pagamento de precatórios

29/03/2010 17:00 | Atuação
    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi a primeira a questionar o novo regime para pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da entidade é relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que solicitou informações a todos os tribunais e secretarias de Fazenda do País sobre os valores dos precatórios pagos nos últimos 10 anos.
A OAB alega que a emenda vai de encontro ao princípio da segurança jurídica, ao modificar as regras já existentes para aqueles que já têm decisões definitivas, bem como viola o direito de propriedade e do ato jurídico perfeito. Em resumo, a entidade diz que as novas regras institucionalizaram o verdadeiro calote oficial no País.
 
    A Ordem convidou outras entidades para mover a ação em conjunto com ela. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, no entanto, declinou, optando por ingressar com uma Adin própria. "Primeiro, porque na referida ação não se cogitou impugnar, de forma específica e isolada, dispositivo da Emenda 62 que merecia ataque especial no ponto em que atribuiu aos tribunais de Justiça dos estados uma competência que seria de cada tribunal emissor dos precatórios", explicou a associação de juízes, dando uma das razões pelas quais decidiu ingressar com o processo individualmente.
 
    Outra entidade a questionar a Emenda Constitucional 62 foi a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
 
    Entre os pontos que a entidade quer declarar como inconstitucionais está o que vinculou apenas 50% do valor destinado ao pagamento dos precatórios por ordem de apresentação e direcionou o restante aos leilões. A entidade também é contra a atualização do crédito mediante o índice de remuneração básica da caderneta de poupança e a possibilidade de a Fazenda parcelar o débito por 15 anos.

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