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Justiça do Trabalho dá início à terceira etapa rumo à retomada das atividades presenciais

16/10/2020 15:30 | PREPARAÇÃO
Foto da Notícia: Justiça do Trabalho dá início à terceira etapa rumo à retomada das atividades presenciais

Foto: Arquivo

imgA Justiça do Trabalho em Mato Grosso comunica que a partir de segunda-feira (19), entra na terceira etapa o processo de retomada das atividades presenciais. Agora, o teto de ocupação das unidades pode chegar até 50%, tendo em vista a estabilização do risco de contágio do novo coronavírus nos municípios-sedes.
 
Os serviços serão executados presencialmente também no horário normal de expediente, das 7h30 às 14h30 (antes, era até o meio-dia, com o complemento das horas por trabalho remoto).
 
As audiências e sessões de julgamento de forma presencial e mista já estão liberadas.  
 
Conforme a Portaria TRT SGP GP N. 111/2020 e o Pacto de Retomada Responsável, o avanço para a terceira etapa irá ocorrer nos municípios-sede de cada jurisdição que estejam há 14 dias na 2ª Etapa, desde que haja a manutenção da classificação de risco de contágio como “Baixo”, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT). 
 
É o caso, até o momento, de todas as unidades da Justiça do Trabalho mato-grossense.
 
Teto de ocupação 
 
O teto de ocupação se refere ao número máximo de pessoas presentes simultaneamente nas unidades, de modo a respeitar o distanciamento mínimo necessário de dois metros. 
 
Estão autorizados a retornar a partir de segunda servidores das categorias 2 (atividades com execução semipresencial) e 3 (com execução essencialmente presencial). Todos os demais, que podem continuar em teletrabalho sem prejuízo de sua produtividade, continuarão atuando remotamente.
 
Preparação
 
Para permitir a realização de audiências nas varas, o Tribunal promoveu a adequação dos espaços, de forma a trazer segurança a magistrados, servidores e público externo. Isso inclui a disponibilização de álcool 70%, a limpeza regular dos ambientes e medidas para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas.
 
(Com assessoria TRT)
 
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