Defensora dos direitos humanos e da cidadania, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso celebra mais uma conquista para a sociedade que é fruto de uma iniciativa da instituição.
Nesta semana todos os sistemas e cadastros do judiciário ganham um campo exclusivo para informar o nome social da pessoa transexual, travesti e transgênero. O anúncio foi feito nesta terça-feira (7), pelo Tribunal de Justiça.
Há quase um ano a OAB-MT através de sua Comissão da Diversidade Sexual formalizou um pedido ao presidente do TJ-MT, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, solicitando a mudança. Muito antes, desde 2016, a OAB Nacional e a Seccional de Mato Grosso já dispunham de um campo específico para o nome social.
“Considerando direitos sociais e individuais além dos postulados de igualdade e justiça, no caminhar de uma sociedade inclusiva e sem preconceitos, é que requeremos a adequação ao sistema para inserção do nome social no sistema jurídico de Mato Grosso”, dizia trecho do documento assinado pelo presidente Leonardo Campos e o presidente da comissão, Nelson Freitas Neto.
A vice-presidente da comissão, Kamila Michiko reforça que com a iniciativa, instaura-se um novo tempo.
“É um reconhecimento do direito e da dignidade da pessoa humana uma vez que o nome social é o reconhecimento da identidade de gênero. É uma vitória da sociedade e especialmente da pessoa que vai ser chamada pelo nome em que ela se reconhece”, destaca.
Ela enfatiza que a decisão do TJ-MT atende a resolução nº 270, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça e em território mato-grossense, representa um grande avanço.
“Infelizmente não avançamos muito em nível estadual quanto à legislação, e essa atitude nos motiva. No âmbito federal já se adota o nome social nas instituições públicas, além da decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 26/DF) que reconheceu e determinou a aplicação da Lei de Racismo (n. 7.716/89) aos crimes resultantes de discriminação por preconceito de identidade de gênero e/ou orientação sexual, representando uma conquista social”, explica.
De acordo com a Resolução nº 270, o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública, especificamente no Poder Judiciário, são garantias de tratamento isonômico aos usuários e aos seus membros.
Como fica
Com as mudanças no Judiciário, todo sistema utilizado, como o Processo Judicial eletrônico-PJe, Apolo Eletrônico, ClickJud, Projud, PEA, Adsumus e CIA ganhou campo exclusivo.
Nos cadastros de usuários, por exemplo, a informação pode ser preenchida pelo próprio interessando utilizando a funcionalidade “Perfil”. Já para os processos judiciais e administrativos em que figure com parte, tanto no Primeiro Grau quanto no Segundo Grau o cadastramento do nome social deve ser requerido nos autos, seja na peça inicial ou em petições interlocutórias, informa o TJ.
Dessa forma, durante as audiências, nos pregões, nos demais atos processuais e atos escritos, o usuário será chamado pelo prenome que se identifica e é socialmente reconhecido.
Os registros funcionais e documentos de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Poder Judiciário também passam a ter um campo que permite a inclusão do nome social. Ainda segundo o TJ, será enviado ofício a todas as contratadas explicando a necessidade de inserir o nome social nos registros dos funcionários que assim desejarem.
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