A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) se manifestou contra a fixação de honorários da advocacia dativa inferiores aos valores previstos na tabela da instituição, na Comarca de Canarana. Na ocasião foi estabelecido pagamento de 0,5 URH (Unidade Referencial de Honorários) à uma advogada da Subseção do município.
O caso é acompanhado pela Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-MT, que instaurou processo administrativo no qual destaca a relevância social da advocacia dativa e dos valores dignos dos honorários.
“Esta é uma luta prioritária. Buscamos garantir as condições necessárias ao advogado dativo para o exercício da defesa do cidadão assistido pelo Estado”, explica o presidente da Comissão, Max Ferreira Mendes.
De acordo com o relator do processo, Fabiano Rabaneda, é indiscutível a importância da advocacia dativa para efetivar as políticas públicas de acesso à Justiça. Neste contexto, respeitar a tabela de honorários é garantir o pagamento de valores dignos.
“Mesmo não pertencendo aos quadros da Defensoria Pública, o advogado exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum”, afirma.
O posicionamento é reforçado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, que destaca que a valorização dos honorários da advocacia dativa é a valorização do acesso à justiça e da assistência jurisdicional do cidadão comum. “Essa é uma das defesas principais da Ordem, afinal, honorários dignos são uma questão de justiça. ”
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