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Criação da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade é aprovada por Conselho da OAB-MT

31/08/2020 14:00 | LGPD
Foto da Notícia: Criação da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade é aprovada por Conselho da OAB-MT

Foto: Pixabay

img    O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), aprovou a criação da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade, nesta sexta-feira (28). A novidade leva em consideração a recente vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709/2018. 
 
    Aprovada em 2018, a norma passará a regulamentar as atividades de tratamento de dados pessoais, além de alterar os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet. 
 
    De acordo com o presidente da Comissão, Eduardo Manzeppi, leis de proteção de dados e privacidade já existem há décadas em outros países e agora passam a ser requisitos obrigatórios de boas práticas e transparência. 
 
    “Trata-se de uma mudança necessária e que vem em bom momento. Assim como, na década de 90, a Lei de Proteção do Consumidor surgiu para proteger os direitos do cidadão, foi necessário que agora tivéssemos legislação sobre a proteção dos dados pessoais no Brasil”, explica. 
 
    O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, lembra que a instituição sempre esteve na vanguarda das legislações de áreas especificas. “O profissional da advocacia não ficará de fora destas inovações, seja encarando-as como uma nova área de atuação ou até mesmo pela obrigatoriedade de cumprir a Lei em suas atividades rotineiras. ”
 
    Manzeppi destaca que o mundo passa por transformações nas garantias fundamentais de direitos do ser humano, dentre as quais, incluem-se a privacidade e a liberdade. Sendo assim, faz-se necessário valorizar e proteger os dados do indivíduo como seu patrimônio, uma vez que estes podem ser usados para obtenção de lucro de forma indevida.
 
    “Sem legislação a sociedade ficaria à mercê de práticas e condutas que devem ser vedadas.  Por isso entender a LGPD é necessário. Seu principal fundamento é a autodeterminação informativa e a garantia da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da liberdade de escolha e de não ser incomodada”, finaliza.
 
Confira a íntegra da resolução AQUI.
 

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