Foto: TJMT
O Fórum da Comarca de Barra do Bugres anuncia que retoma o atendimento presencial aos profissionais da advocacia na próxima segunda-feira (24). Na portaria nº 11/2020, foi divulgado cronograma que sistematiza o retorno das atividades.
A utilização da Sala da Ordem dos Advogados do Brasil também será liberada a partir deste dia, com limitação de pessoas para evitar aglomeração. Vale ressaltar, o uso de máscaras e aferição da temperatura são obrigatórios. Quem se recusar – ou estiver com temperatura acima de 37,8 ° C - não poderá ingressar no Fórum.
A primeira etapa rumo à reabertura se deu nesta segunda-feira (10) com o retorno presencial exclusivo a servidores e colaboradores, limitado a 40% do quadro e com expediente interno entre as 13h e às 19h.
Neste período, os prazos processuais dos processos físicos e híbridos permanecerão suspensos durante a primeira etapa e só voltarão a tramitar 14 dias após o início da segunda etapa, como consta na portaria.
A terceira etapa se dá 21 dias após o início da segunda etapa, com reestabelecimento das atividades presenciais ao público externo em geral, que necessitem de atendimento presencial, caso não seja possível por meios remotos e tecnológicos.
Já a retomada de audiências, sessões do Tribunal do Júri, perícias, entrevistas e avaliações presenciais, está prevista para 30 dias após o início da terceira etapa.
Caso não seja possível o retorno de atos na modalidade presencial, deverão ser realizados preferencialmente por videoconferência, ou de modo misto (com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto), observando-se o disposto no artigo 25 da Resolução CNJ nº.185/2013.
Por fim, na quinta etapa haverá retorno das atividades presenciais de todos os servidores a quem não tenha sido deferido o teletrabalho.
“Ficam suspensos até o início da quinta etapa os atos processuais que importem em comparecimento pessoal dos reeducandos e processados perante o juízo criminal da comarca onde estiverem em cumprimento de pena no regime aberto, semiaberto, em liberdade condicional ou de medidas despenalizadoras como suspensão condicional do processo”, ressalta trecho da portaria.
O cumprimento do cronograma, segundo o juiz de Direito de diretor do Foro, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, está intrinsecamente ligado à classificação de risco epidemiológico da Comarca, que hoje, é “moderado”. Se houver alteração para “alto” ou “muito alto”, as atividades presenciais serão suspensas.
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso
Crédito Foto: TJMT