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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso é mais uma das instituições que encara com preocupação a eventual aprovação pela Câmara Federal, do Projeto de Lei 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News.
O texto já aprovado pelo Senado foi alvo de análise de conselheiros da OAB-MT a pedido do presidente Leonardo Campos. “Com base em um estudo minucioso, os conselheiros entenderam pela inconstitucionalidade total do projeto de lei”.
Leonardo aponta que o PL pode se transformar em um instrumento legal de censura. “Vindo inclusive, a conflitar com a lei 12.965/2014, conhecida como 'Marco Civil da Internet'. A internet não pode ser terra de ninguem, sem lei, sem responsabilização, porém, não podemos confrontar com a liberdade de expressão que é cláusula pétrea e garantia individual do cidadão e da própria democracia”.
Segundo ele, há ilegalidade na “privatização” do que é ou não fake news e ofensa à privacidade ao permitir a rastreabilidade de mensagens privadas - como no caso de aplicativos de conversa como o WhatsApp - para que as plataformas identifiquem supostas fake news, entre outros fundamentos.
“Ou seja, de todas as formas que se bem analise, o PL peca pela inconstitucionalidade e total ausência de instrumentos de direito de defesa e a garantia de devido processo dada previamente à remoção dos conteúdos, aliado à vedação ou limitação da liberdade de expressão”, explica.
À frente da coordenação da comissão, Abel Sguarezi destacou que o parecer já foi aprovado pelo Conselho Pleno da OABMT e encaminhado ao Conselho Federal e à bancada parlamentar de Mato Grosso.
“Vale ressaltar, a OAB analisou apenas o texto atual no que tange à legalidade. Não temos sugestões de alteração legislativa pois isso é de incumbência de deputados e senadores”.
Abel destaca que alguns pontos do projeto tiveram uma avaliação positiva, como a identificação dos usuários, dos perfis. Porém, tal atribuição não precisa ser impulsionada por uma lei, mas sim, pelo próprio órgão regulador.
"O problema é que criam vários perfis com contas de e-mais falsas, habilitam celular com CPFs de pessoas que já morreram. Mas a regulação dessas situações pode se dar pelo órgão regulador a exemplo. O que não podemos tolerar é restringir a livre manifestação de vontade delegando ao particular, a exemplo das redes sociais, dizer o que é certo ou errado, ou o que é abusivo ou fake news, pois que para tais situações temos o Poder Judiciário para julgar dentro do devido processo legal”, arremata Abel.
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