PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

OAB-MT alerta prefeito de Cuiabá sobre vício de iniciativa em lei municipal sobre o trânsito

03/08/2020 14:27 | AUTOS DE INFRAÇÃO
Foto da Notícia: OAB-MT alerta prefeito de Cuiabá sobre vício de iniciativa em lei municipal sobre o trânsito
img    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), via Comissão de Direito de Trânsito alertou a Prefeitura Municipal de Cuiabá sobre vício de iniciativa do Decreto Legislativo nº 833/2019.
 
    A OAB-MT orienta o prefeito Emanuel Pinheiro a vetá-lo. O presidente da Comissão, Giovane Gualberto de Almeida, explica que o decreto cria requisitos de validade para que os agentes de trânsito emitam autos de infração.  
 
    A Câmara determinou que as infrações só terão validade, se o agente de trânsito fizer registro em foto ou vídeo, além da perícia, para provar que o motorista cometeu infração. E se não houver essas condições, o auto de infração não terá validade.
 
    Segundo Giovane, para aprovar a matéria, o legislativo usou a justificativa de que versar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União, porém, não há impedimento ao município em legislar sobre o tema de forma supletiva. “Que se trataria de interesse local, ainda não abarcado por legislação federal”.
 
    Mas é nesse ponto que a comissão faz suas considerações.
 
    “Ao legislar sobre a matéria, a Câmara Municipal de Cuiabá, avançou na competência fixada pela Constituição Federal, em seu artigo 22, que diz que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Um órgão com capacidade institucional para instituir diretrizes sobre os transportes urbanos”.
 
    Há especificações sobre o tema também, tanto no Código de Trânsito Brasileiro, quanto no Manual Brasileiro de Fiscalização, estabelecido pela Resolução 371 do Contran.
 
    “Ao contrário do que tenta passar o legislador municipal, a norma está devidamente contida em legislação federal, especialmente no Código Trânsito Brasileiro, em seu artigo 280”.
 
    Este, prevê que “a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran”.
 
    Ou seja, se não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.  
 
    Em sua manifestação a OAB pede ao prefeito Emanuel Pinheiro leve em consideração também, que a Lei 9.503/97 não admite o município legislar sobre requisitos de validade do auto de infração.
 
    Co-autora do documento encaminhado à Prefeitura e membro da Comissão de Trânsito, a especialista em Direito de Trânsito Aleciane Sanches destaca que embora a lei criada pela Câmara Municipal pareça favorável, poderia trazer prejuízo aos cidadãos ante a insegurança jurídica, pois eles não teriam amparo para recursos administrativos e defesas judiciais por tratar-se de norma ilegal em desacordo com lei federal e quem sofreria com isso é  o próprio cidadão.
 
    “Já há leis federais, portarias e resoluções que apontam quais os requisitos que os autos de infração devem ter. Não pode ser criado um novo ato normativo. E a Câmara está criando um novo requisito, que é a mesma coisa que legislar. Os órgãos julgadores não vão olhar para essa lei, vão nortear suas decisões com base no Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções”.
 
    Aleciane comenta ainda, que os autos de infração se tornariam inaplicáveis em diversas situações, por não estarem amparados em Lei Federal. 
 
    “Pois um motorista que estiver sem cinto de segurança ou falando ao telefone dificilmente poderá ser flagrado ou abordado para ser constatada a infração por foto. E assim, essas situações se tornariam rotineiras e poderiam trazer danos ainda maiores à sociedade, tanto no aspecto de segurança no trânsito  quanto à defesa dos recursos que não poderiam ser fundamentados em lei municipal".
 
 
Confira o documento na íntegra, clicando aqui
 
 
Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

WhatsApp