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OAB pede retirada imediata de advogados presos em cubículo

23/03/2010 19:00 | Reivindicação
    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, entrou nesta terça-feira, 23, com hábeas-corpus com pedido de liminar para que os advogados Cássio Felipe Miotto, Cássius Zancanello e Gustavo Castro Garcia sejam retirados imediatamente dos cubículos onde foram colocados no Anexo I do Presídio do Pascoal Ramos. A par da acusação que respondem, o local onde foram recolhidos, segundo o presidente da OAB, afronta a legislação federal, mais precisamente o Estatuto da Advocacia. Stábile cita no pedido de hábeas corpus a omissão do secretário estadual de  Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado.
 
    Na segunda-feira, advogados estiveram no local para uma vistoria e constataram que a situação em que se encontram os advogados presos são  degradantes. Os três estão recolhidos em cela comum e foi decretado com eles o que se chama de “triagem”, onde no período de 30 dias ficarão reclusos no cubículo durante 24 horas e sem direito a sol  ou qualquer contato com os demais detidos.
 
    O relatório de vistoria, que subsidia a ação, mostrou que o banheiro da cela está danificado, com defeito na descarga. Está proibido a entrada na cela de pertences pessoais, que são autorizados a outros presos. Os colchões não tem lençóis, ainda que levados pelos parentes. Há forte mau cheiro no local. “As condições são degradantes, humilhantes e indignas, Nenhum ser humano merece, independentemente do fato que os três praticaram, esse tratamento, que  fere visceralmente os tratados dos direitos humanos e a própria Constituição Federal” – frisa o conselheiro federal Francisco Faiad..
 
    Após a vistoria, ainda na segunda-feira, o presidente da OAB encaminhou expediente ao secretário Curado, pedindo que os advogados presos fossem transferidos para uma sala do Estado Maior da Polícia Militar, conforme determina a Legislação Federal. Não foi atendido. No ofício, o secretário disse que o local não tem como abrigar presos porque gerariam “sérios transtornos para o desenvolvimento do trabalho daquele comando”.
 
    Stábile acredita que no mais tardar nesta quarta-feira a Justiça Estadual deverá dar garantias ao cumprimento do que estabelece a legislação. O artigo 7º da Lei 8.906 diz no inciso V que são direitos dos advogados “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades  condignas, assim reconhecidas pela OAB e na sua falta em prisão domiciliar”.

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