A 3ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá deu decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em ação que visava suspender a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, outorgada por pacientes para se ter acesso a prontuário médicos destes junto ao antigo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá visando receber valores oriundos do seguro DPVAT.
Em pleito formulado por profissional da advocacia, a Ordem se habilitou como assistente, a fim de garantir a observância às prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas, no sentido de dispensar tal exigência.
Na decisão, o magistrado considerou que o ato normativo nº 011/2016/HPSMC/SMS viola as prerrogativas que asseguram o livre exercício da advocacia, restringindo a liberdade e a independência, que são as principais ferramentas destes profissionais.
A normativa, portanto, configura afronta as prerrogativas legais conferidas aos profissionais da advocacia. Desta forma, ao buscar informações essenciais sobre seus clientes, advogados e advogadas poderão valer-se da procuração ad juditia et extra, sendo desnecessário o reconhecimento de firma em cartório.
A ampla validade e aceitação da procuração ad juditia é meta fixa da Ordem, que, nos últimos anos, autorizou seu uso perante órgãos como o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e Receita Federal, dentre outros.
“Prerrogativas não se transige. É cláusula petrea para nos. Despachei pessoalmente com o magistrado, que entendeu nosso pleito, e julgou favorável para anular esse ato da direção do antigo pronto socorro municipal”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
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