Fracassou o pedido para voltar ao cargo do juiz Odesil de Barros Pinheiro, colocado em disponibilidade em 2005 por falta de aptidão nas atividades jurisdicionais. Ele continuará recebendo seu vencimento proporcional ao tempo que trabalhou mas está impedido de exercer a função de juiz. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que negou o pedido de revisão disciplinar ajuizado pelo juiz.
O juiz foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, seja pontual, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo.
O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ paulista tomasse a decisão. Em sua defesa o juiz alegou que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física”. Ainda de acordo com o processo, o que mais se percebeu na época era o descompasso entre o juiz e o cartório. Uma contagem de feitos foi feita para constatar a enorme diferença entre número de processos que estavam faltando no cartório sem registro no livro de cargas”.
Walter Nunes reconheceu que são comuns as situações em que juízes deixam suas “mazelas pessoais e psíquicas afetarem o trabalho”. Por essa razão, sugeriu que o CNJ faça uma pesquisa sobre os efeitos da sobrecarga de trabalho sobre os juízes. A sugestão foi aprovada pelos demais conselheiros. "A circunstância de o juiz, todos os dias, ser chamado para dar decisões sobre as mais diversas questões, no decorrer do tempo, acaba gerando consequências de ordem psicológica", justificou o relator.
O conselheiro lembrou que o problema é tão sério que em 1995 o TJ-SP criou um serviço psicossocial que já fez mais de 150 mil atendimentos a juízes, atingidos por todo tipo de problema inclusive a síndrome do pânico.
Não é a primeira vez que o juiz Odesil de Barros Pinheiro é penalizado pelo TJ-SP.
Antes de ser colocado em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura pelo mesmo motivo: morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979. Na época, foi acusado de deixar a Comarca para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho, além de levar para casa processos como Habeas Corpus, ação de reintegração de posse para apreciação de pedido de liminar. O próprio juiz admitiu as irregularidades e requisitou uma caminhonete para resgatar os processos em sua casa.
Apesar das punições dadas ao juiz, o conselheiro Walter Nunes fez questão de mencionar que o Tribunal de Justiça de São Paulo "tratou o caso com extrema responsabilidade e respeito ao juiz".