Foto: Assessoria TJ
Mediante solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), uma força tarefa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) liquidou o acúmulo de cálculos pendentes para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV). O grupo foi criado em novembro de 2019 e entregará às comarcas de origem 8.011 processos com cálculos feitos, correção monetária, indexadores e juros.
A vice-presidente da Ordem, Gisela Cardoso, coordenou uma frente de ações da instituição juntamente com a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, que resultou no trabalho do órgão. “A demora na realização dos cálculos interfere diretamente na eficiência da prestação jurisdicional. Diante disso, realizamos reuniões e expedimos requerimentos ao TJMT, resultando nas providências e conclusões ora apresentadas. ”
De acordo com o presidente da Comissão, Carlos Rezende Júnior, antes da iniciativa tanto Governo quanto Município apresentavam metodologia de cálculos ineficiente. Agora, contudo, após a execução, o ente público, seja município, Estado ou INSS, tem em média 60 dias para efetuar os pagamentos.
“Do contrário o valor pode ser bloqueado da conta e repassado para a parte, finalizando o processo na Vara de Fazenda Pública, e reduzindo a taxa de congestionamento de processos. Desta forma a Justiça garantirá que os credores quanto as fazendas públicas municipal e estadual recebam esses valores de forma mais célere”, explica Carlos.
Segundo o TJMT, esses cálculos constavam do acervo do Departamento Auxiliar da Presidência (DAP), que antes da edição do Provimento 20/2020-CM, que mudou as regras para o processamento e pagamento de RPV’s no âmbito da 1ª Instância, era o setor responsável pelos cálculos relativos a condenações contra a Fazenda Pública da Primeira Instância.
Desde abril, data da edição do provimento, os débitos judiciais das Fazendas Públicas, apurados em processos de competência do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, cujos valores se enquadrarem como obrigações de pequeno valor, definidas na Constituição Federal, estão sendo cadastrados e calculados pelo juízo da execução, diminuindo consideravelmente o tempo para expedição da RPV.
O cadastro e o cálculo para atualização da RPV são realizados por um sistema eletrônico desenvolvido pelo órgão, denominado S.R.P. Desde a implantação do sistema, gestores e magistrados das 79 comarcas do Estado têm sido constantemente capacitados para trabalharem com o sistema, considerado de fácil navegação.
*Com assessoria do TJMT
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