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A OAB Nacional barrou na Justiça anúncios do portal Liberfly, que atua contra empresas aéreas. A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 no julgamento do Agravo de Instrumento 5011626-69.2019.4.02.0000/ES, concedeu a tutela à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo, tendo o Conselho Federal da OAB, atuado como Amicus Curiae.
Em comunicado encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Conselho Federal informou que a Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia tem investigado a atuação de startups que oferecem serviços jurídicos por meio de redes sociais e internet. Utilizando mecanismos de inteligência artificial, tentam captar clientela, mercantilizando o ofício da advocacia.
Ao comentar a decisão, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que a entidade continuará a lutar contra a atuação de empresas que praticam o mesmo expediente ilegal.
"Essas empresas atuam claramente para ganhar um mercado que é privativo do advogado, praticam captação de clientela, vedado nos termos do Código de Ética da OAB. E lucram muito às custas do consumidor, que recebe a menor parte no caso de sucesso da causa. A OAB seguirá buscando todos os meios para defender a advocacia", disse Santa Cruz.
O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, destacou a importância da decisão.
“A decisão unânime do TRF2 reforça a compreensão de que o exercício da atividade profissional é privativa de advogado, nos termos da Lei 8906/94, bem como surge como um precedente qualificado para que o sistema OAB possa enfrentar a proliferação de empresas que estão a oferecer serviços jurídicos de maneira ilegal em todo o país. Estamos atentos e vamos continuar lutando para combater essa prática, valorizando o advogado”, afirmou ele.
Na decisão, o TRF2 aponta "a existência de indícios de prática realizada pela agravada, empresa Liberfly, em desacordo com Código de Ética e Disciplina da OAB quanto à vedação de mercantilização da advocacia e captação de clientela, se confirma a presença do requisito da probabilidade do direito".
"Presente, ainda, o perigo do dano em razão dos prejuízos que podem ser causados ao cidadão e aos próprios advogados pela manutenção de anúncios irregulares de serviço advocatício, podendo ensejar a concorrência desleal em razão da captação de clientes e do caráter mercantilista do serviço", diz o acórdão.
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