A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adequação dos procedimentos para a realização das audiências de instrução e de conciliação pelo sistema de vídeo conferência.
Em ofício assinado pelas comissões de Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal e Juizados Especiais, foi sugerido ao órgão que sejam padronizadas as metodologias, incluindo ferramenta tecnológica única para a realização dos atos em ambiente virtual, e que esta seja de fácil acesso.
O pedido tem em vista a publicação da Lei 13.994 e considera uma série de fatores, como as dificuldades socioeconômicas e tecnológicas dos jurisdicionados, os problemas na rede de internet no Estado e as excepcionalidades impostas pela pandemia de Covid19.
De acordo com o Presidente da Comissão dos Juizados Especiais, Munir Salomão, é necessário que os magistrados se atentem e respeitem os prazos fixados para as partes apresentarem eventuais justificativas de impossibilidade técnica, que podem ocorrer também no momento da audiência.
"É de amplo conhecimento que muitos não possuem equipamentos necessários para participar do ato virtual, bem como, em razão do isolamento, a comunicação entre os participantes do processo, em vários casos, torna-se extremamente complexa."
Desta forma, seguindo estritamente as recomendações e portarias, o órgão propiciaria integralmente às partes o prazo mínimo de cinco dias úteis antes da audiência, conforme dispõe o artigo 6º da resolução 318/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o provimento 15/20 do TJMT.
“É preciso tempo para que a advocacia, os jurisdicionados e o próprio Poder Judiciário conheçam e se adaptem, sendo indispensável que as cautelas sejam redobradas neste momento. Ferramentas que alterem abrupta e significativamente procedimentos já consolidados no âmbito dos Juizados Especiais, produzem reflexos imediatos, e, se não forem bem aplicados poderão ocasionar prejuízos aos envolvidos”, afirma Munir.
O presidente da Comissão de Direito Civil e Processual Civil, Jorge Jaudy, destaca a necessidade de estruturação de mais de uma sala de vídeo conferência, localizada na mesma comarca de realização do ato para permitir participação simultânea de quantos forem os advogados ou as partes, mantendo o isolamento social imposto pela pandemia.
Já o presidente da Comissão de Direito Penal e Processual Penal, Leonardo Bernazzolli, explica que um dos principais pontos da solicitação diz respeito aos quesitos físicos e técnicos das salas, que devem garantir incomunicabilidade de testemunhas e oferecer a gravação integral de áudio e vídeo desde a entrada até a saída das partes.
“Essas normas têm se estabelecido sem que a Ordem seja ouvida previamente, ignorando, inclusive, a experiência de outros tribunais. A adoção destas recomendações é imprescindível para a advocacia. Esperamos, portanto, que elas sejam observadas e acolhidas com as respectivas mudanças no provimento”, diz.
Neste contexto o ofício pede ainda que seja contemplada no provimento a necessidade de suspensão do ato processual que eventualmente seja prejudicado por falhas técnicas, sem que isso resulte em preclusão ao advogado ou advogada e que ocorra o cancelamento da audiência para preservar os direitos dos envolvidos.
Confira o documento na íntegra, clicando aqui.
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