Foto: Divulgação TJ MT
Frente aos impactos causados pela pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário de Mato Grosso adotou uma série de medidas para propiciar o regular andamento da prestação jurisdicional. A mais recente delas é a Portaria-Conjunta n. 371/2020, que disciplina a virtualização e a digitalização dos processos físicos e seu peticionamento no âmbito do Primeiro Grau de jurisdição.
A normativa estipula que os processos judiciais físicos em tramitação no Primeiro Grau de jurisdição no Sistema Apolo admitirão apenas peticionamento e juntada digital por meio do Portal Eletrônico do Advogado (PEA), no ambiente Apolo Eletrônico, sendo vedados o uso de protocolo físico e a materialização das petições recebidas ou pendentes de juntada no sistema.
Além disso, os processos judiciais físicos passarão a tramitar eletronicamente, no ambiente digital do Sistema Apolo, mantendo o seu número único e dados cadastrados, além dos autos físicos já existentes de forma mista, até que sejam digitalizados integralmente ou migrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Atualmente cerca de 30% dos processos tramitam de modo físico, sendo assim, a virtualização vai permitir que, mesmo no período de pandemia, eles sejam impulsionados. O trâmite eletrônico também garante maior economia, celeridade e transparência.
Os próprios advogados e advogadas poderão digitalizar os processos e entregá-los digitalizados para serem inseridos no sistema. As petições e os documentos físicos existentes na secretaria ou protocolo da comarca deverão ser digitalizados e juntados ao respectivo processo no ambiente do Apolo Eletrônico, vedada em qualquer caso a juntada nos autos físicos.
Após a entrada em vigor da portaria-conjunta, os documentos cujo recebimento for autorizado em meio físico deverão ser digitalizados e juntados ao respectivo processo no ambiente do Apolo Eletrônico, vedada a juntada nos autos físicos.
Vale destacar que os inquéritos policiais continuarão tramitando fisicamente até que seja liberada a distribuição pelo Sistema PJe, e nas comarcas onde o módulo criminal do PJe ainda não foi implantado, os autos de prisão em flagrante, TCOs, comunicações e demais medidas da Polícia Judiciária Civil serão encaminhadas por malote digital ao distribuidor para a distribuição eletrônica no Sistema Apolo Eletrônico, permitindo-se o protocolo por e-mail até o dia 19 de junho.
Nas unidades em que o PJe se encontrar instalado, é permitida a digitalização, inclusive voluntária pelas partes, das peças físicas do processo e respectiva migração dos metadados e movimentos do sistema Apolo, com a utilização do migrador “M-DPF” para sistema PJe.
Em razão da suspensão dos prazos dos processos físicos decorrente da pandemia, os processos com estrutura mista permanecerão com prazos suspensos até que seja revogada a suspensão ou passem a tramitar integralmente digitalizados. Já a unidade judiciária que concluir o processo de digitalização integral de seus processos será certificada como “100% eletrônica”.
Os manuais para consulta quanto à utilização do sistema Apolo Eletrônico podem ser consultados nos seguintes endereços:
http://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=PEA_-_Portal_Eletronico_do_Advogado
http://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=Apolo_Eletrônico_(Web)
Segunda Instância – Outra normativa editada recentemente pela Administração foi a Portaria-Conjunta n. 370/2020, que dispõe sobre o trâmite dos processos físicos oriundos do primeiro grau de jurisdição a serem digitalizados em segunda instância, com a consequente devolução no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O documento estabelece que os processos físicos oriundos de primeiro grau submetidos para o segundo grau serão convertidos em processos eletrônicos, mediante digitalização e inclusão no sistema PJe.
Além dos processos remetidos ao segundo grau para julgamento de recursos, oriundos do primeiro grau, também deverão ser digitalizados na íntegra todos os processos cíveis ou criminais originários do Tribunal de Justiça em que as partes não tenham representante processual e os inquéritos ou ações penais originárias protocoladas pelo Ministério Público, caso não realize a inserção no sistema PJe.
Confira AQUI todos os detalhes da Portaria-Conjunta n. 370/2020.
Arquivos maiores – Outra medida adotada pela instituição foi o aumento do limite de tamanho das mídias anexadas aos processos que tramitam no sistema PJe, instituídas pela Portaria n. 369/2020. Agora, a juntada de documentos em formatos digital ou digitalizado, necessários à realização de atos processuais, deverá observar os seguintes tamanhos máximos: texto (15 MB), áudio (30 MB), vídeo (30 MB) e imagem (5 MB). Antes, o limite máximo era, respectivamente, 5MB, 10MB, 10MB e 5MB.
Atualmente, tramitam no Tribunal de Justiça (segundo grau) 37.596 processos, sendo 33.849 eletrônicos (90,03%) eletrônicos e 3.747 (9,97%) físicos. Já na primeira instância são 910.139 processos, sendo 547.134 eletrônicos (60,1%) e 363.005 físicos (39,8%).
Acesse AQUI a Portaria n. 369/2020.
Com Coordenadoria de Comunicação do TJMT