Atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, o juiz Rafael Leite de Paula participou de videoconferência sobre temas de interesse da advocacia previdenciária.
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário Mariza Macedo e o vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Mauricio Magalhães representaram a Ordem.
De acordo com Mariza, o encontro era aguardado pelos advogados militantes, que após apresentar os entraves encontrados pela classe para o levantamento de RPV, o Magistrado acolheu as reivindicações e sugestões de melhorias encaminhadas por profissionais da advocacia que atuam na área do Direito Previdenciário.
“Advogados previdenciários enfrentavam alguns entraves neste juizado. E partindo deste encontro solicitado por estas comissões da OAB-MT, conseguimos aprimorar a relação entre a advocacia e o juizado voltado às causas de Direito Previdenciário. O resultado foi excelente”, avalia.
Mariza considera que a principal conquista seja a redução da burocracia no caso de recebimento dos Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Não será mais exigida a certidão de exercício do advogado, assim como a procuração utilizada será a dos próprios autos, documentação para levantar as Requisições de Pequeno Valor (RPV) e excepcionalmente no caso de negativa do banco, será depositado direto na conta do advogado.
Também representando a OAB-MT, Maurício destacou que na reunião o magistrado informou que alinhou com a Superintendência da Caixa Econômica Federal que a assinatura(digital) do Magistrado na RPV, substitui a declaração de militância que era fornecida pela secretaria da vara, ficando então, alinhado que a documentação necessária a levantar RPV é, a própria RPV, a procuração dos autos e identificação do advogado.
“Por sua vez, a CEF se comprometeu a rever seus procedimentos internos. Enquanto isso, caso o banco se recuse a pagar o RPV sem a certidão de militância, instruímos os advogados e advogadas a fazerem provas de tal fato e peticionar ao juízo requerendo o pagamento diretamente em conta bancária”.
Termo de Renúncia
Outro assunto que foi tema da reunião é o Termo de Renúncia. Os representantes da OAB acordaram com o magistrado que Termo de Renúncia não acarretará a suspensão do feito caso os valores sejam indeterminados ou menores que a alçada do Juizado Especial.
Caso haja renúncia deliberada de valores que comprovadamente sejam superiores aos valores de alçada, aí sim o feito será sobrestado.
Por fim, no que diz respeito aos formulários, eles não serão obrigatórios para aposentadorias rurais e benefícios, mas apenas para aposentadorias urbanas, ficando acordado que apenas nas ações de Revisão de RMI será necessário apresentação da evolução da RMI.
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