A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, revisão da Portaria 02/2020 que regulamenta a realização de audiências telepresenciais em decorrência da situação de pandemia.
O pedido de ajustes foi feito com base nos apontamentos de profissionais da advocacia, acolhidos por um grupo de trabalho formado pela Direitoria da OAB/MT, por sua Comissão de Direito do Trabalho e Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Aatramat).
De acordo com a vice-presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que coordenou o grupo de trabalho, juntamente com a presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Roberta Borges e o presidente da AATRAMAT, Hélio Machado, as sugestões visam minimizar os impactos e consequências que podem vir a ser irreversíveis aos processos judiciais.
“Queremos evitar prejuízos processuais ao jurisdicionado, dada a dificuldade que alguns advogados e partes podem vir a ter para se adequar às novas regras. Por esse mesmo motivo nossa prioridade é pedir, por ora, a suspensão das audências unas e de instrução, independente da causa”. Ou pelo menos, até que as sugestões da advocacia sejam avaliadas.
O artigo 13 da portaria é um dos que carecem de revisão, como exemplifica Gisela. O item atribui exclusivamente ao profissional da advocacia a responsabilidade pela conexão segura e estável e que diante de qualquer falha técnica como queda de energia ou conexão, a audiência pode prosseguir sem a presença remota do advogado, parte e/ou testemunha.
“Caso ocorra situação de desconexão ou qualquer outro problema de ordem técnica, é preciso que a audiência seja cancelada e redesignada a fim de preservar os direitos dos jurisdicionados e as prerrogativas da advocacia”, explica. Neste ponto em específico, a OAB-MT e Aatramat sugerem que diante de impedimentos técnicos, seja determinado o imediato cancelamento do ato, sem deixar a decisão a critério individual de cada magistrado.
O grupo de trabalho se baseou também na realidade social e econômica de muitos que buscam a Justiça do Trabalho, destacando que parte deles não integram o perfil socioeconômico dos usuários regulares da internet, e que pesquisa estatística do IBGE já revelou que o principal acesso da população brasileira à internet, se dá por aparelho celular, muitas vezes, adquirido pelo sistema pré-pago, nem sempre creditado.
Sendo assim, há grande preocupação da advocacia trabalhista no que diz respeito à hipossuficiência socioeconômica e cultural dos demandantes e testemunhas que serão submetidos à videoconferência.
Na sessão do Julgamento do Pleno do TRT 23, que analisou os termos da Portaria 02/2020, na manhã desta quinta-feira (21), a vice-presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, realizou sustentação oral, ressaltando os pontos já apresentados por meio de ofício. A sessão foi suspensa e o julgamento será retomado na próxima sessão.
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