A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso -, na qualidade de representante da sociedade civil organizada, cuja atuação nestes termos é pautada pelo artigo 44 da Lei 8906/94, manifesta preocupação em relação à aprovação do Projeto de Lei Complementar 24/2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo mato-grossense.
Considera que frente à situação de pandemia que requer ações emergenciais em todos os níveis, principalmente de ordem financeira, é necessário cautela aos poderes Executivo e Legislativo na tomada de decisões dessa proporção.
O projeto de lei de autoria do Executivo aumenta a gratificação concedida a servidores efetivos que ocupam cargos em comissão e funções de confiança.
Em seu alerta, a OAB-MT considera que assim como em todos os estados, são muitas as dificuldades financeiras em Mato Grosso decorrentes da crise sanitária causada pelo novo coronavírus e, sendo assim, a concessão de aumento a servidores neste momento vai na contramão dos anseios da sociedade.
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