A Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil recomendou a todas as seccionais que investiguem se profissionais da advocacia estão praticando captação ilícita de clientela e cobrando honorários para a inclusão de pessoas no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.
Pessoas que têm direito a receber o auxílio de R$ 600 reais precisam fazer o cadastro no sistema, de forma simples, para receber o benefício, o que pode ser feito por qualquer um. É importante que o beneficiário se atente às medidas de segurança em relação aos seus dados pessoais.
“Presume-se que aquelas pessoas que buscam o cadastro possuem condição socioeconômica que gera necessidade de receber o auxílio emergencial justamente pelo fato de suas rendas serem baixas ou estarem prejudicadas em virtude da pandemia da Covid-19, de modo que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores dessas pessoas para promover uma simples inscrição no site ou no aplicativo, pois o momento exige de todos nós solidariedade”, destacou o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto.
A Lei 8.906/94 tipifica como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”.
Em Mato Grosso, o sistema OAB-MT, em algumas localidades, apoia voluntariamente, de forma totalmente gratuita, o cadastramento de beneficiários no auxílio emergencial.
Aqueles que sejam abordados por profissionais da advocacia que desejem efetuar cobrança para a inclusão no cadastro, podem denunciar na subseção da OAB mais próxima, pelos telefones disponíveis no site da OAB-MT ou diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) pelo e-mail ted.mt@oabmt.org.br.
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