“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Assim estabelece o parágrafo único do primeiro artigo da Constituição da República. O Estado Democrático Brasileiro, estabelecido na primeira linha da Carta Magna, norteando todos os pilares da nação é representado por três poderes independentes e harmônicos.
O poder emanado do povo é exercido, de forma representativa, por escolha em voto soberano e universal, de representantes para os cargos nos Poderes Executivo e Legislativo, sendo neste segundo concentrada a representatividade difusa, sendo o pluralismo político um dos fundamentos da República Federativa do Brasil destacado no artigo 1 da Constituição Federal.
A Lei 8.906/94, elaborada, sancionada, aprovada e submetida ao controle de constitucionalidade de todos os poderes do Brasil determina, no inciso I do seu artigo 44, que é finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social.
Portanto, diante de seu dever legal, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) reitera que trabalha de forma permanente e intransigente em defesa da Constituição e seus preceitos.
Acima de qualquer dever legal, está ainda a consciência cidadã que faz da Ordem, em todo seu histórico de luta pelas liberdades individuais e garantias sociais, representante da sociedade civil organizada, colocando-se, assim, vigilante contra qualquer ato atentatório à quaisquer dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Por mais excepcional e delicado que seja o momento vivenciado em todo o mundo em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, as adversidades não nos permitem esquecer um dos momentos mais sombrios de nossa história recente, quando direitos foram brutalmente cassados de cada cidadã e cidadão brasileiro. Pelo contrário, a situação excepcional nos exige um Estado fortalecido, onde a sociedade tenha a garantia de exercer seu poder, com direitos respeitados e assegurados.
É inaceitável e inadmissível, portanto, ainda que por meio de manifestação de parte da população, o afastamento de qualquer preceito constitucional e democrático, o que nos faz repudiar veementemente qualquer menção ao Ato Institucional 5 (AI-5), dissolução de poderes constituídos e cerceamento de direitos e liberdades individuais.
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso