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OAB-MT propõe aprimoramentos em sessões de julgamento por videoconferência

18/04/2020 11:41 | Direito de Defesa
Foto da Notícia: OAB-MT propõe aprimoramentos em sessões de julgamento por videoconferência
    Prevista para entrar em vigor a partir da próxima quarta-feira (22), a Portaria 283/2020 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autoriza a sessão de julgamento por videoconferência e regulamenta a forma como deverá ser feita a sustentação oral no ambiente virtual. No entanto, para assegurar o devido direito de defesa, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), levando em conta as peculiaridades das diferentes comarcas, propõe a realização de aprimoramentos na norma antes que que sejam iniciadas as sessões.
 
    Mesmo na Capital, não são raros os relatos de inconsistências no sinal de internet, no interior do Estado, existem localidades que contam com apenas um provedor do serviço. Assim, torna-se necessário que, diante de problemas técnicos, seja imperativa a retirada do julgamento de pauta.
 
    “A digitalização é um passo sem volta. Sabemos e estamos nos preparando cada vez mais para isso. Contudo, a realidade do nosso Estado, de dimensões continentais, ainda impõe barreiras técnicas que precisam ser levadas em consideração para se respeitar o devido acesso à Justiça”, ponderou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
 
    Ainda, deve ser facultado a qualquer julgador, não apenas ao relator, diante da complexidade da matéria ou relevância do julgamento, pugnar pela retirada do processo de pauta de sessão por videoconferência e remessa do feito para julgamento presencial.
 
    Outra proposta da OAB-MT é que, assim como ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, a inclusão dos feitos em pauta para julgamento por videoconferência deve ser exclusivamente para aqueles processos que não tenha oposição de qualquer das partes.
 
    Assim, aqueles que não tiverem condições de efetuar a sustentação oral por videoconferência por qualquer motivo podem peticionar, dentro de cinco dias úteis a partir da publicação da distribuição dos autos, manifestando a oposição.
 
    Em conformidade com o que preza o ordenamento jurídico, também é imprescindível o pleno acesso de todos os advogados e advogadas constituídos para participação e acompanhamento do julgamento por videoconferência. A Portaria atual prevê apenas a participação de advogado ou advogada mediante a realização de sustentação oral com prévia inscrição a ser validada pela secretaria.
 
    Desta forma, é essencial que o advogado ou advogada das partes envolvidas receba acesso para participar do julgamento sempre que solicitado, podendo, assim, levantar questão de ordem e/ou esclarecimento de fato, conforme previsto no artigo 93 do Regimento Interno do TJMT e no artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
 
    A OAB-MT ainda entende pertinente a necessidade de republicação das pautas de julgamento com o fim de garantir a devida e adequada publicidade aos interessados.
 
    E, diante das diferenças e peculiaridades de cada comarca e juízo, a Ordem defende que, a fim de se garantir mais segurança jurídica, os casos omissos devem ser resolvidos pela presidência do TJMT, restando à presidência dos órgãos julgadores apenas a edição de normas complementares.
 
    “Em que pese a possibilidade de colhermos avanços na forma de trabalho e aceleração de alguns processos tecnológicos previstos para os próximos anos, temos que ter a clareza de que se tratam de medidas temporárias. São soluções adotadas para enfrentar um período de excepcionalidade”, argumenta Leonardo Campos.
 
    Sendo assim, é importante que esteja destacado de forma expressa o caráter transitório das medidas adotadas pelo Poder Judiciário, tais como a realização de sessão julgamento por videoconferência.
 
    E, para que haja o devido tempo para preparação das partes e ampla divulgação das medidas, a OAB-MT recomenda que seja adiado para o mês de maio o início da realização de sessões de julgamento por videoconferência.
 
 
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