A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), fazendo o acompanhamento constante das ações de contenção do avanço do coronavírus, mantém as medidas que visam evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Publicada nesta sexta-feira (17), a Resolução 037 prorroga até 30 de abril a suspensão do atendimento externo, bem como todos os prazos no âmbito do sistema OAB-MT.
Todos os serviços prestados à advocacia estão mantidos em regime de teletrabalho, havendo ainda a possibilidade de atendimento presencial para casos excepcionais mediante prévio agendamento pelos canais disponibilizados na Resolução. Veja aqui.
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